Veja a diferença entre os seguros do transportador e do embarcador, o que cobrem o RCTR-C e as coberturas de desvio de carga e como evitar lacunas na proteção.
Uma carga perdida em um acidente ou roubada na estrada gera prejuízo para mais de uma empresa ao mesmo tempo. Por isso, no seguro de cargas, a primeira pergunta não é "quanto custa", e sim quem responde por qual risco.
Transportador e embarcador: quem precisa de qual seguro?
- Transportador: a empresa ou o autônomo que leva a carga. Tem responsabilidade civil sobre a mercadoria que está sob a sua guarda e precisa dos seguros de responsabilidade previstos na legislação do transporte rodoviário de cargas.
- Embarcador: o dono da mercadoria, como a indústria, o distribuidor ou o comércio. Pode contratar um seguro de transporte próprio, que protege o valor da carga independentemente de haver culpa do transportador.
As duas proteções se complementam. Quando só um lado está segurado, podem surgir lacunas e discussões sobre quem deve indenizar.
O que é o RCTR-C?
O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) cobre danos à mercadoria causados por acidentes com o veículo transportador, como colisão, capotamento, tombamento e incêndio. Ele é obrigatório para quem realiza transporte rodoviário remunerado de cargas.
E o roubo de carga?
O roubo e o desaparecimento da carga são cobertos pelas coberturas de responsabilidade civil por desvio de carga (RC-DC). Em geral, a seguradora exige um plano de gerenciamento de risco, com medidas como rastreamento, escolta ou restrição de horários para cargas de maior valor.
Como evitar problemas no sinistro?
- Declare corretamente o valor e o tipo da mercadoria em cada embarque.
- Cumpra o plano de gerenciamento de risco acordado com a seguradora.
- Guarde a documentação fiscal e de transporte de cada viagem.
- Avise a corretora imediatamente após o evento, para orientar os próximos passos.
A agilidade na comunicação e na documentação é o que mais acelera a indenização e reduz o impacto na operação.
Perguntas frequentes
O seguro de frota cobre a carga?
Não. O seguro de frota protege os veículos e a responsabilidade civil sobre terceiros. A mercadoria transportada precisa de seguros de carga específicos.
O embarcador pode exigir que o transportador tenha seguro?
Sim. É comum que embarcadores exijam comprovação do RCTR-C e das coberturas de desvio de carga ao contratar uma transportadora, além de manter o seu próprio seguro de transporte.
Seguro de transporte internacional funciona do mesmo jeito?
Não. Importações e exportações têm apólices próprias, com condições que variam conforme o modal, o trajeto e os termos de venda negociados entre as partes.
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