Empresas com processos judiciais

O processo continua, o caixa fica.

O seguro garantia judicial substitui o depósito recursal trabalhista e garante execuções cíveis e fiscais sem imobilizar caixa. Veja como funciona e como a Rating ajuda.

Sócios comemorando em reunião de trabalho
Caixa livresem depósito recursal em dinheiro
Aceito na Justiçatrabalhista, cível e fiscal
Apólice no padrãoconferida com as regras do tribunal

Um processo trabalhista em fase de recurso, uma execução fiscal, uma ação cível com penhora de conta: em todos esses casos, a Justiça pede que o valor discutido fique garantido. Depositar esse dinheiro tira capital de giro da empresa por meses ou anos. O seguro garantia judicial ocupa esse lugar.

01 / ONDE ELE É ACEITO

Onde ele é aceito

Justiça do Trabalho

Substitui o depósito recursal (art. 899, §11, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017) e pode garantir a execução.

Processos cíveis

O CPC equipara o seguro garantia judicial a dinheiro para substituir penhora, em valor não inferior ao débito mais 30% (art. 835, §2º).

Execução fiscal

A Lei 6.830/1980 admite o seguro garantia para garantir a execução (art. 9º, II, com redação da Lei 13.043/2014).

Os tribunais publicam regras sobre o que a apólice precisa conter, como vigência, valor e cláusulas obrigatórias. Uma apólice fora do padrão pode ser recusada — e o prazo do recurso não espera.

02 / COMO A RATING TRABALHA COM O SEU JURÍDICO

Como a Rating trabalha com o seu jurídico

Garantia judicial é corrida contra o prazo processual. Por isso, trabalhamos lado a lado com o advogado da empresa.

  1. 01Prazo primeiro

    Recebemos o valor e o prazo processual com o jurídico da empresa.

  2. 02Cadastro e análise

    A seguradora avalia o crédito; com cadastro prévio, o caminho é mais curto.

  3. 03Apólice no padrão

    Conferimos as exigências do tribunal antes da emissão.

  4. 04Vigência acompanhada

    Processos duram anos; cuidamos de renovações e endossos de valor.

Empreendedores reunidos em um ambiente de trabalho

03 / E SE A EMPRESA PERDER A AÇÃO?

E se a empresa perder a ação?

A seguradora paga o valor garantido e depois cobra da empresa, conforme o contrato de contragarantia. O seguro garantia judicial não elimina a dívida: ele troca o dinheiro parado por uma apólice durante a discussão.

A vantagem está em manter o caixa e as linhas de crédito disponíveis enquanto o processo corre. Para licitações e contratos, veja o seguro garantia.

04 / PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre garantia judicial.

Não encontrou a sua? Um especialista da Rating responde.

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01O seguro garantia judicial substitui o depósito recursal?

Sim. Desde a Reforma Trabalhista, o art. 899, §11, da CLT permite substituir o depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial. A apólice precisa seguir as regras do tribunal sobre valor, vigência e cláusulas.

02Por que o valor costuma ser o débito mais 30%?

Porque o Código de Processo Civil exige esse acréscimo quando o seguro garantia judicial substitui a penhora em dinheiro (art. 835, §2º). Na execução fiscal e na Justiça do Trabalho também há regras específicas de valor, que a Rating confere caso a caso.

03Quem é o tomador e quem é o segurado?

A empresa que é parte no processo é a tomadora. O segurado é quem recebe a garantia: o credor ou o juízo, conforme o caso.

04Dá tempo de contratar dentro do prazo do recurso?

Na maioria dos casos, sim, se a empresa já tiver cadastro aprovado em seguradora. Por isso recomendamos fazer o cadastro antes do primeiro processo que exija garantia.

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Vamos olhar o seu caso?

Um especialista da Rating entende o cenário, compara as seguradoras e apresenta as opções lado a lado.

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