Justiça do Trabalho
Substitui o depósito recursal (art. 899, §11, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017) e pode garantir a execução.
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O seguro garantia judicial substitui o depósito recursal trabalhista e garante execuções cíveis e fiscais sem imobilizar caixa. Veja como funciona e como a Rating ajuda.

Um processo trabalhista em fase de recurso, uma execução fiscal, uma ação cível com penhora de conta: em todos esses casos, a Justiça pede que o valor discutido fique garantido. Depositar esse dinheiro tira capital de giro da empresa por meses ou anos. O seguro garantia judicial ocupa esse lugar.
01 / ONDE ELE É ACEITO
Substitui o depósito recursal (art. 899, §11, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017) e pode garantir a execução.
O CPC equipara o seguro garantia judicial a dinheiro para substituir penhora, em valor não inferior ao débito mais 30% (art. 835, §2º).
A Lei 6.830/1980 admite o seguro garantia para garantir a execução (art. 9º, II, com redação da Lei 13.043/2014).
Os tribunais publicam regras sobre o que a apólice precisa conter, como vigência, valor e cláusulas obrigatórias. Uma apólice fora do padrão pode ser recusada — e o prazo do recurso não espera.
02 / COMO A RATING TRABALHA COM O SEU JURÍDICO
Garantia judicial é corrida contra o prazo processual. Por isso, trabalhamos lado a lado com o advogado da empresa.
Recebemos o valor e o prazo processual com o jurídico da empresa.
A seguradora avalia o crédito; com cadastro prévio, o caminho é mais curto.
Conferimos as exigências do tribunal antes da emissão.
Processos duram anos; cuidamos de renovações e endossos de valor.

03 / E SE A EMPRESA PERDER A AÇÃO?
A seguradora paga o valor garantido e depois cobra da empresa, conforme o contrato de contragarantia. O seguro garantia judicial não elimina a dívida: ele troca o dinheiro parado por uma apólice durante a discussão.
A vantagem está em manter o caixa e as linhas de crédito disponíveis enquanto o processo corre. Para licitações e contratos, veja o seguro garantia.
04 / PERGUNTAS FREQUENTES
Não encontrou a sua? Um especialista da Rating responde.
Fale com um especialista ↗Sim. Desde a Reforma Trabalhista, o art. 899, §11, da CLT permite substituir o depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial. A apólice precisa seguir as regras do tribunal sobre valor, vigência e cláusulas.
Porque o Código de Processo Civil exige esse acréscimo quando o seguro garantia judicial substitui a penhora em dinheiro (art. 835, §2º). Na execução fiscal e na Justiça do Trabalho também há regras específicas de valor, que a Rating confere caso a caso.
A empresa que é parte no processo é a tomadora. O segurado é quem recebe a garantia: o credor ou o juízo, conforme o caso.
Na maioria dos casos, sim, se a empresa já tiver cadastro aprovado em seguradora. Por isso recomendamos fazer o cadastro antes do primeiro processo que exija garantia.
VAMOS CONVERSAR
Um especialista da Rating entende o cenário, compara as seguradoras e apresenta as opções lado a lado.
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